segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Supremacia do Interesse Público sobre o Privado

Atualizando as informações, lamento a morte cerebral do cinegrafista, noticiada, hoje no dia 10/02, mas a culpa é do sistema, do risco da profissão, da mídia sensacionalista, e não simplesmente de um rojão, porque tem gente morrendo todos os dias, numa situação muito pior, e a mídia sequer, toca no assunto.


Foto. Reprodução: Internet


Todavia, o problema é muito maior e a gente foca apenas em um caso isolado e é isso que a Administração Pública quer de nós.

O que rege no Brasil é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e não é o que parece que está sendo aplicado pelos governantes.

Resumo feito por uma Acadêmica de Direito, Débora Regina Barreto, do livro de um grande Jurista, Celso Antônio Bandeira de Mello, sobre o principio mencionado acima, diz o seguinte:

Segundo lições do Nobre Jurista, a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o interesse público, o interesse da coletividade.

Por tal princípio entende-se, que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público. Essa é uma das prerrogativas conferidas a administração pública.

Porém, a realidade é um pouco cruel, pois muitas vezes esse princípio não é respeitado e o que vemos são normas ou leis que prevalecem o particular apenas, ou aquele que tem mais acesso às informações, ou até melhores condições financeiras.

Contudo deixo a denominação de interesse público digno de supremacia de Aristóteles que o chamava de sumo do bem comum:

“digno, de ser amado também por um único indivíduo, porém mais belo e mais divino quando referente a povos e cidades”.

Devemos pensar no que realmente é importante para a sociedade como um todo, e exigir nossos direitos, pois só “lutando” por aquilo que nos pertencem que estaremos cada vez mais perto da justiça social e digna.


Nota: MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.


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