Atualizando
as informações, lamento a morte cerebral do cinegrafista, noticiada, hoje no
dia 10/02, mas a culpa é do sistema, do risco da profissão, da mídia
sensacionalista, e não simplesmente de um rojão, porque tem gente morrendo
todos os dias, numa situação muito pior, e a mídia sequer, toca no assunto.
Todavia,
o problema é muito maior e a gente foca apenas em um caso isolado e é isso que
a Administração Pública quer de nós.
O que rege no Brasil é o princípio da supremacia do
interesse público sobre o privado e não é
o que parece que está sendo aplicado pelos governantes.
Resumo feito por uma Acadêmica de Direito, Débora Regina Barreto, do livro de um grande Jurista, Celso Antônio Bandeira de Mello, sobre o principio mencionado acima, diz o seguinte:
Segundo lições do Nobre Jurista,
a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele
perseguido e protegido for o interesse público, o interesse da coletividade.
Por tal princípio entende-se, que sempre que
houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve
prevalecer o interesse público. Essa é uma das prerrogativas conferidas a
administração pública.
Porém, a realidade é um pouco cruel, pois muitas vezes esse princípio
não é respeitado e o que vemos são normas ou leis que prevalecem o particular
apenas, ou aquele que tem mais acesso às informações, ou até melhores condições
financeiras.
Contudo
deixo a denominação de interesse público digno de supremacia de Aristóteles que
o chamava de sumo do bem comum:
“digno, de ser amado também por um único indivíduo, porém mais
belo e mais divino quando referente a povos e cidades”.
Devemos pensar no que realmente é importante para a sociedade como um todo, e exigir nossos direitos, pois só “lutando” por aquilo que nos pertencem que estaremos cada vez mais perto da justiça social e digna.
Nota: MELLO,
Celso Antonio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed.
São Paulo: Malheiros, 1999.

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